exemplos de organizações limitadas, anônimas, cooperativas, associações, fundações
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Resposta: Então Vamos lá!
Explicação : Sociedade, do ponto de vista jurídico, é um contrato feito de comum acordo, pelo qual pessoas se obrigam, uma com as outras, a reunir esforços ou recursos para exercer uma atividade econômica comum e partilhar entre si os resultados.
Elas podem ser criadas em diversos ambientes e para diversos fins, mas é na área de empresas e negócios que vemos a maior porte delas acontecendo, isto porque, em termos de negócios, as pessoas tem competências diferentes e quando duas ou mais se unem, elas estão na verdade reunindo forças e competências para tornar uma operação mais viável.
Quais são os tipos de sociedade?
Sociedade ou assossiação
Existem vários tipos de sociedades aceitas pela legislação brasileira e, elas estão descritas no Código Civil Brasileiro. São algumas delas:
Sociedade simples
Sociedade empresária
Sociedade limitada
Sociedade anônima
Cooperativa
Associação
Fundação.
Sociedade simples e sociedade empresária
Sociedade simples: tem a característica de não ser empresarial, no sentido de que não é uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços. O trabalho da sociedade simples está mais ligado ao trabalho dos sócios como atividades intelectuais, artísticas ou científicas.
Sociedade empresária: realiza uma "atividade econômica organizada". Ela agrupa pessoas que trabalham em diferentes funções, utilizando recursos como máquinas, instalações, materiais, processos de trabalho. neste tipo de estrutura, bens e pessoas são reunidos em uma organização que realiza um trabalho muito maior que o trabalho dos sócios.
Estas duas sociedades são consideradas gênero-padrão. Isso quer dizer que todas as sociedades serão necessariamente ou de gênero simples ou empresária. Elas podem também adotar alguns tipos especiais de sociedade como:
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
Sociedade limitada.
Sociedade limitada
Quando a sociedade é limitada, isso indica que, caso não seja constatada má fé, a responsabilidade dos sócios sobre as dívidas da empresa está limitada ao montante da sua participação no capital social. Isto é uma proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Sociedade anônima
É um tipo especial de sociedade empresária cujo capital é dividido em ações. A responsabilidade dos proprietários das ações, chamados acionistas, está restrita á integralização das ações que subscrevem, ou seja, elas não podem ser demandadas por dívidas, salvo em caso de fraude comprovada judicialmente. O único risco que o acionista de uma sociedade anônima corre é o de suas ações perderem o valor, no caso de a empresa atravessar uma crise ou ir a falência.
Cooperativas também são sociedades?
Sim. A cooperativa é considerada, pela legislação, um tipo especial de sociedade simples. A palavra cooperativa vem do latim co operari, que significa obra em comum. A gestão das cooperativas é democrática; as lideranças são eleitas pelos cooperados, os quais participam ativamente da definição de políticas e tomadas de decisões.
Como funcionam a sociedade de associações e fundações?
As associações não têm fins de lucro. São instituídas por duas ou mais pessoas que se associam com objetivos comuns e para fins não-econômicos. Por exemplo: pessoas se reúnem para montar uma associação de apoio a deficientes visuais.
As fundações também não têm fins de lucro e podem ser instituídas por uma pessoa, um grupo de pessoas, uma empresa. A diferença é que elas se formam em torno de um patrimônio, e não de pessoas. Para criar uma fundação, o seu instituidor faz, por escritura pública ou testamento, uma dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente pode constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência educacional.
Um casamento é uma sociedade?
Sim. Embora as motivações sejam outras, mas não deixa de ser, tanto é que para a sua realização é necessário ir ao cartório e firmar "um contrato" onde inclusive será definido o regime de comunhão de bens. Desta forma e por todos os aspectos envolvidos não resta dúvida de que o casamento é de fato uma sociedade e muito séria por sinal.
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Seguem alguns exemplos de organizações presentes na legislação brasileira:
- Sociedade limitada - normalmente, são representadas pelas indústrias de pequeno porte (sem valor mínimo para o capital de cada sócio);
- Sociedade Anônima - é formada com base na união de pessoas que possuem interesses no empreendimento privado. Como exemplo de sociedade, podemos citar: Vale (ramo da mineração).
- Cooperativa - a Aurora é um exemplo de cooperativa bem-sucedida em nosso país.
- Associação - é formada com base na união de pessoas que trabalham em busca de interesses voltados para a coletividade (sem finalidade lucrativa). A associação de moradores representa um exemplo de associação;
- Fundações - a Biblioteca Nacional representa um exemplo de fundação que possui caráter público.
A figura do empresário
Com base no Código Civil brasileiro, o empresário é a pessoa que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. Nessa dimensão da realidade, vale destacar que o empresário é essencial para a formalização da sociedade empresária.
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