exemplos de negociação direta
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Resposta:
Negociação direta é aquela em que os próprios interessados no objeto do negócio, ou do litígio, empreendem os trabalhos em prol de um acordo, contrato, ajuste ou composição dos interesses divergentes ou convergentes; ou seja, aqui a negociação não sofre qualquer intervenção de terceiros não interessados, como, por exemplo, de um mediador.
Esse tipo de negociação é a mais tradicional, porém, em certos casos não é a mais indicada, principalmente quando há muita tensão entre as partes em conflito.
; ) ESPERO TER AJUDADO...
Resposta:
Direta. Na negociação direta, os próprios interessados no objeto em questão tratam entre si para que cheguem a um comum acordo. Para resolver interesses divergentes ou convergentes, não há interlocução de terceiros, apenas das principais partes interessadas na negociação, sem nenhuma influência mediadora.