Sociologia, perguntado por Gabrielmartins1137, 9 meses atrás

Exemplo da teoria geral do processo em administração e jurisdição

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Respondido por makmorales
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Direito é o sistema de normas de princípios e condutas que é criado e imposto por instituições que visam regular as relações sociais. Esse conceito é comumente associado ao direito objetivo.

Podemos compreendê-lo de forma geral como o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas de uma sociedade.

Conceito de Direito Processual Civil

É o ramo do direito público que possui normas e princípios jurídicos que guiam os processos civis, isto é, aquele que visa solucionar os conflitos de interesses.

O Direito Processual Civil faz valer o respeito às leis, o que se concebe de maneira coativa e também definitiva., o que é importante na teoria geral do processo,  

Princípios constitucionais do processo civil

Os princípios constitucionais do processo civil são o I Devido processo legal, II a Isonomia, III a Imparcialidade, IV direito a Ampla Defesa, V Contraditório, VI juiz natural, VII fundamentação, VIII publicidade, IX Duplo grau de jurisdição, X Licitude da prova e XI Efetividade.  

Distinção entre jurisdição e competência

Para compreender a competência é preciso antes entender a jurisdição. Na prática, Jurisdição trata-se da capacidade de dizer o direito de forma definitiva – ela é uma capacidade genérica e abstrata.

Ou seja; todos os órgãos que possuem capacidade genérica e abstrata podem dizer o direito de maneira definitiva. Isso significa que qualquer decisão jurisdicional terá efeito em todo o território nacional e, inclusive, fora do país. Um exemplo disso é o divórcio.

Definitividade é outro aspecto marcante da jurisdição: somente órgãos jurisdicionais possuem a capacidade de dizer o direito de forma definitiva. É isso o que diferencia órgãos jurisdicionais de órgãos administrativos.

Por isso o poder judiciário pode rever decisões de outros poderes, pois a última palavra de interpretação e aplicação do direito é do poder jurisdicional. A jurisdição se dá por investidura ou natureza política (ingresso via concurso ou nomeação). Juiz é um exemplo de investidura e Ministro do STJ é exemplo de nomeação.

Já a competência é a capacidade de dizer o direito de forma definitiva ao caso concreto – perceba que é diferente de jurisdição, pois ela é abstrata e genérica, enquanto a competência é concreta. Por isso é válido dizer que nem todo juiz tem competência; ou seja, todo juiz tem competência, enquanto que a competência é apenas de um juiz.

O que define a competência do juiz serão as regras, que começam abstratas, até chegar às regras de competência interna. Em caso de “sobrarem” dois juízes para o mesmo caso, ocorrerá a distribuição do processo conforme CPC art 284.

Art. 284 CPC. Todos os processos estão sujeitos à registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

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