Direito, perguntado por claricemartins0, 7 meses atrás

"Exemplo clássico registrado por Caio Mário da Silva Pereira é o sujeito que deixa um livro num terreno baldio [...] porque naquele lugar o livro não cumpre sua finalidade econômica, diferentemente daquele que manda lançar adubo numa área de terras destinadas ao cultivo agrícola [...] na medida em que o ato de semear está ligado ao cumprimento da finalidade econômica da área de terras destinadas ao cultivo."
(RESPONDAM PFV)
De acordo com esse exemplo clássico de Caio Mário da Silva Pereira, citado por Melhim Namem Chalhub, assinale a alternativa correta quanto ás situações de detenção e posse:
a) O primeiro caso trata-se de posse, porque o livro cumpre com sua finalidade econômica.
b) O primeiro caso trata-se de detenção, e o segundo caso, do adubo, de posse, porque a posse está associada á destinação econômica da coisa, o que a distingue da detenção.
c) O primeiro caso é de fâmulo da posse, e cumpre com sua função econômica.
d) O segundo caso é de detenção, porque o adubo não cumpre com sua finalidade econômica
e) Nenhum dos dois casos tratam de posse ou de detenção, e sim de propriedade.

Soluções para a tarefa

Respondido por atz144
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Resposta:

A resposta corre é a Letra B

Explicação:

Quando Savigny apresenta a teoria de posse ele evidencia que para você obter a mera detenção do objeto deverá se ter o corpus mais a affectio tenendi, sendo a primeira a o exercício de dispor da coisa no momento, já a segunda é a vontade de mandar no objeto, isso já caracteriza a mera detenção da coisa.

Já para se ter a posse do objeto deverá se ter os requisitos anteriormente falados e mais a vontade de ser dono da coisa, o animus, aliado a função econômica da coisa, é divido a essa teoria a possibilidade de usucapir apenas imóveis que estão cumprindo sua função social, pois quando alguém "invade" a propriedade o imóvel começa a cumprir sua função social de moradia.

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