executivo,legislativo,judiciario
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Poder executivo é o poder do estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos.
Poder legislativo é o poder do estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
Poder judiciário é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade
Poder legislativo é o poder do estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa.
Poder judiciário é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade
Usuário anônimo:
muitoooo obg florzinha me ajudou muitooo
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o poder executivo ficaria a cargo do precidente,eleito por um periodo de quatro anos e responsavel por organizar e regular o comercio, manter um exercito permanente e administrativa as terras publicas
o poder judiciario seria desempenhado pela suprema corte,que ficaria responsavel pela interpretaçlao e aplicaçao das leis
o poder legislativo, encarregado de elaborar as leis ,seria exercido pelos membros da câmara dos representantes e do senado,que representavam a população de cada um dos estados
o poder judiciario seria desempenhado pela suprema corte,que ficaria responsavel pela interpretaçlao e aplicaçao das leis
o poder legislativo, encarregado de elaborar as leis ,seria exercido pelos membros da câmara dos representantes e do senado,que representavam a população de cada um dos estados
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