excludentes de ilicitude civil? heeelllpppp :)
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O art. 188 do Código civil prevê três causas de exclusão de ilicitude que não acarretam no dever de indenizar:
A) Legitima defesa, erro substancial, estado de necessidade
B) Legitima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral
C)exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
D)exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.
E) legítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.
A) Legitima defesa, erro substancial, estado de necessidade
B) Legitima defesa, estado de necessidade e dolo bilateral
C)exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e dolo bilateral.
D)exercício regular de direito reconhecido, estado de necessidade e erro substancial.
E) legítima defesa, exercício regular de direito reconhecido e estado de necessidade.
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Resposta: Letra E
Explicação: Não constituem ilícitos: os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido bem como a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão à pessoa, a fim de remover perigo iminente (estado de necessidade).
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