Direito, perguntado por Jacksielly8008, 1 ano atrás

Exceto em caso de casamento contraído em regime de separação absoluta de bens, todos os atos que visem a alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis - ou pleitear esses direitos em juízo - precisam de autorização do cônjuge. Isto é, no contrato firmado por meio de escritura pública é imprescindível que ambos os cônjuges figurem como partes na negociação.


A respeito da outorga uxória, assinale, a seguir, a alternativa correta:



Ela é dispensável no regime de comunhão parcial.



É obrigatória a todos os contratos.



É obrigatória com relação à disposição de bens imóveis.



Nela, o cônjuge aparece como garantidor do contrato.



Ela é obrigatória a todos os contratos a partir de determinada quantia


lenalucas: pessoa com mais de 70 anos serás obrigatória a separação de bens

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Respondido por dbrclx
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   A respeito da outorga uxória: É obrigatória com relação à disposição de bens imóveis

Ela é dispensável no regime de comunhão parcial.  

FALSA, pois o art. 1.647 do Código Civil prevê que devem ser em todos os regimes, exceto na separação absoluta.

É obrigatória a todos os contratos.  

FALSA, somente nos contratos que a lei prevê.

É obrigatória com relação à disposição de bens imóveis.  

VERDADEIRA.

Nela, o cônjuge aparece como garantidor do contrato.  

FALSA, trata-se de proteção patrimonial do cônjuge e não garantidor.

Ela é obrigatória a todos os contratos a partir de determinada quantia.

FALSA, é obrigatória nos casos previstos no art. 1.647 do Código Civil.

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