(Exame de ordem 2013). Maria e Manoel, casados, pais dos gêmeos Gabriel e Thiago, que têm apenas três meses de vida, residem há seis meses no Condomínio Vila Feliz. O fornecimento do serviço de energia elétrica na cidade onde moram é prestado por uma única concessionária, a Companhia de Eletricidade Luz S.A. Há uma semana, o casal vem sofrendo com as contínuas e injustificadas interrupções na prestação do serviço pela concessionária, o que já acarretou a queima do aparelho de televisão e da geladeira, com a perda de todos os alimentos nela contidos. O casal pretende ser indenizado. Nesse caso, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa que esteja de acordo.
a. É dominante o entendimento no sentido de que a vulnerabilidade nas relações de consumo é sinônimo exato de hipossuficiência econômica do consumidor. Logo, basta ao casal Maria e Manoel demonstrá-la para receber a integral proteção das normas consumeristas e o consequente direito básico à inversão automática do ônus da prova e à ampla indenização pelos danos sofridos.
b. A doutrina consumerista dominante considera a vulnerabilidade um conceito jurídico indeterminado, plurissignificativo, sendo correto afirmar que, no caso em questão, está configurada a vulnerabilidade fática do casal diante da concessionária, havendo direito básico à indenização pela interrupção imotivada do serviço público essencial.
c. A vulnerabilidade nas relações de consumo se divide em apenas duas espécies: a jurídica ou a científica e a técnica. Aquela representa a falta de conhecimentos jurídicos ou outros pertinentes à contabilidade e à economia, e esta, à ausência de conhecimentos específicos sobre o serviço oferecido, sendo que sua verificação é requisito legal para inversão do ônus da prova a favor do casal e do consequente direito à indenização.
d. Prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que a vulnerabilidade no Código do Consumidor é sempre presumida, tanto para o consumidor pessoa física, Maria e Manoel, quanto para a pessoa jurídica, no caso, o Condomínio Vila Feliz, tendo ambos direitos básicos à indenização e à inversão judicial automática do ônus da prova.
e. No sistema das relações de consumo reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, a identificação de que existe um elo mais fraco na relação traduz o reconhecimento da transparência.
Soluções para a tarefa
Resposta:
"C"
Explicação:
A vulnerabilidade é sempre presumida pela lei (questão material) para a pessoa física, teoria finalista. Excepcionalmente, quando se verifica que a parte, embora não seja a destinatária final do produto, se encontre em situação de vulnerabilidade (como pode ocorrer com a Pessoa Jurídica), aplica-se a teoria finalista mitigada ou apurada. O erro da questão também está em afirmar que a inversão do ônus da prova é automática, o que não corresponde aos ditames do CDC. A inversão somente ocorrerá quando verossímeis os fatos ou o consumidor estiver em situação de hipossuficiência.
c - vulnerabilidade (questão material e que se presume a todos) não se confunde com hipossuficiência (questão processual e que deve ser analisada casuísticamente). Impende observar ainda que a hipossuficiência do CDC não se confunde com aquela a qual se prova para ser concedida a gratuidade de justiça.
d - vulnerabilidade técnica: o consumidor não tem aprofundado conhecimento sobre o produto. Jurídica: o fornecedor/comerciante possui um maior conhecimento jurídico, econômico, de contabilidade e etc. Informacional: o produto nunca contém todas as informações necessárias. Fática: o poder de manipulação, de estabelecimento de cláusulas do fornecedor/comerciante é muito maior que o do consumidor.