Evoluções de conceitos nos direitos humanos?
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Os direitos humanos ganharam importância e relevância no século XX já estando incorporados ao pensamento jurídico do século XXI. Os doutrinadores sustentam que o fundamento e a justificativa dos direitos humanos estariam ligados ao positivismo ou ao jusnaturalismo.
O positivismo estaria representado na estruturação jurídica previsão legal dos direitos humanos. Nesse sentido é o pensamento de Norberto Bobbio e Hans Kelsen. Uma vez previstos no ordenamento jurídico interno (Constituição e normas infraconstitucionais), podem ser exigidos. Também podem ser previstos em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Já o jusnaturalismo entende que a pessoa humana é o fundamento absoluto dos direitos humanos, independentemente do lugar em que esteja, devendo ser tratada de modo justo e solidário. Nesse sentido posicionam-se os juristas brasileiros Dalmo de Abreu Dallari e Fábio Konder Comparato.
O positivismo estaria representado na estruturação jurídica previsão legal dos direitos humanos. Nesse sentido é o pensamento de Norberto Bobbio e Hans Kelsen. Uma vez previstos no ordenamento jurídico interno (Constituição e normas infraconstitucionais), podem ser exigidos. Também podem ser previstos em tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
Já o jusnaturalismo entende que a pessoa humana é o fundamento absoluto dos direitos humanos, independentemente do lugar em que esteja, devendo ser tratada de modo justo e solidário. Nesse sentido posicionam-se os juristas brasileiros Dalmo de Abreu Dallari e Fábio Konder Comparato.
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