evolução histórica dos direitos fundamentais das mulheres no Brasil. Escolha e descreva a biografia de no mínimo três mulheres que se destacaram na luta pela construção dos direitos fundamentais das mulheres no Brasil.
Soluções para a tarefa
Nísia Floresta
A escritora nordestina Dionísia Gonçalves Pinto ficou conhecida pelo pseudônimo de Nísia Floresta Brasileira Augusta. Nascida em Papari — hoje cidade Nísia Floresta — Rio Grande do Norte, em 12 de outubro de 1810, a educadora, escritora e poetisa brasileira é uma das pioneiras do feminismo.
Foi provavelmente a primeira mulher no país a publicar textos em jornais, na época em que a imprensa nacional ainda engatinhava. Nísia também dirigiu um colégio para moças no Rio de Janeiro e escreveu livros em defesa dos direitos das mulheres, dos índios e dos escravos.
Bertha Lutz
Bertha Lutz, representando o Brasil.
Nascida em São Paulo, em 2 de agosto de 1894, a bióloga Bertha Lutz teve participação direta pela articulação política que resultou nas leis que deram direito de voto às mulheres e igualdade de direitos políticos nos anos 20 e 30. Filha de Adolfo Lutz, renomado médico e cientista brasileiro, foi uma das organizadoras do movimento sufragista no Brasil, após ter tido contato com os movimentos feministas europeus quando estudava na Universidade de Sorbonne, na França, no início do século 20. Foi a segunda mulher a ingressar no serviço público brasileiro (1918), criou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (1922).
Celina Guimarães Viana
Celina Guimarães Viana
Creative Commons - CC BY 3.0 - Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a votar no Brasil (Domínio Público)
A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a exercer o direito de voto no país, em 1927, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Antes de Mietta Santiago ter impetrado o mandado de segurança que jogou luz sobre a questão da Constituição não discriminar o gênero dos eleitores, o governador do Rio Grande do Norte, José Augusto Bezerra de Medeiros, sancionou naquele ano uma lei que estabelecia não haver mais "distinção de sexo" para o exercício eleitoral no estado.
Resposta:
Nísia Floresta
A escritora nordestina Dionísia Gonçalves Pinto ficou conhecida pelo pseudônimo de Nísia Floresta Brasileira Augusta. Nascida em Papari — hoje cidade Nísia Floresta — Rio Grande do Norte, em 12 de outubro de 1810, a educadora, escritora e poetisa brasileira é uma das pioneiras do feminismo.
Foi provavelmente a primeira mulher no país a publicar textos em jornais, na época em que a imprensa nacional ainda engatinhava. Nísia também dirigiu um colégio para moças no Rio de Janeiro e escreveu livros em defesa dos direitos das mulheres, dos índios e dos escravos.
Bertha Lutz
Bertha Lutz, representando o Brasil.
Nascida em São Paulo, em 2 de agosto de 1894, a bióloga Bertha Lutz teve participação direta pela articulação política que resultou nas leis que deram direito de voto às mulheres e igualdade de direitos políticos nos anos 20 e 30. Filha de Adolfo Lutz, renomado médico e cientista brasileiro, foi uma das organizadoras do movimento sufragista no Brasil, após ter tido contato com os movimentos feministas europeus quando estudava na Universidade de Sorbonne, na França, no início do século 20. Foi a segunda mulher a ingressar no serviço público brasileiro (1918), criou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher, o embrião da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (1922).
Celina Guimarães Viana
Celina Guimarães Viana
Creative Commons - CC BY 3.0 - Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a votar no Brasil (Domínio Público)
A professora Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher a exercer o direito de voto no país, em 1927, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Antes de Mietta Santiago ter impetrado o mandado de segurança que jogou luz sobre a questão da Constituição não discriminar o gênero dos eleitores, o governador do Rio Grande do Norte, José Augusto Bezerra de Medeiros, sancionou naquele ano uma lei que estabelecia não haver mais "distinção de sexo" para o exercício eleitoral no estado.
Explicação: