História, perguntado por joaquimnetto244, 10 meses atrás

EURGENTE!!!!
No Brasil, D. Pedro II, durante o Segundo Reinado, manteve uma estrutura burocrático-administrativa muito centralizada, pois, EXCETO:

a)os juízes de paz, eleitos localmente, tiveram parte de seu poder absorvido pelos delegados de polícia nomeados pelo ministério da Justiça.

b)as despesas provinciais estavam incluídas no orçamento geral do Império, ficando o Presidente de Província com as suas funções limitadas.

c)os senadores e deputados das províncias eram nomeados pelo Imperador por meio do Poder Moderador, limitando assim a sua atuação.

d)a arrecadação de impostos estava diretamente submetida ao arbítrio central, impossibilitando que as províncias pudessem executar uma política fiscal própria.

e)as Assembleias Provinciais possuíam pequeno poder efetivo considerando a rigidez da estrutura burocrática do governo imperial.

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Respondido por Yuukikkj
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Resposta:

c)os senadores e deputados das províncias eram nomeados pelo Imperador por meio do Poder Moderador, limitando assim a sua atuação.

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