"Eunice adquiriu da empresa Tecnology Ltda. um equipamento de proteção veicular, comprometendo-se a pagar o valor mensal de R$ 200,00 durante 12 meses e após este período apenas a manutenção do equipamento, que seria de R$ 100,00. Como contrapartida, a empresa se comprometeu a realizar revisões mensais no primeiro ano e semestrais a partir do segundo ano. O compromisso foi cumprido inicialmente, mas a partir do quinto mês os empecilhos foram surgindo e as manutenções não vinham sendo realizadas, o que fez cessar os pagamentos por parte de Eunice. A empresa, então, ingressou com ação judicial em face de Eunice cobrando os pagamentos mensais e esta argumentou que os pagamentos cessaram porque a empresa não cumpriu a sua parte na avença. Analise esta situação sob o aspecto da legitimidade, ou não, da conduta de Eunice."
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Sem sombra de dúvidas a empresa agiu de má fé, afinal no primeiro ano as revisões seria mensalmente, sendo que antes mesmo de completar 6 meses eles pararam de fazer a revisão, detalhe isso cabe uma ação judicial de descumprimento do acordo!
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A empresa agiu de má-fé, pois, em menos de seis meses de contrato, interrompeu o serviço prestado, descumprindo as cláusulas do contrato, e ainda entrou com uma ação judicial requerendo o pagamento da mensalidade acordada. Portanto, por se tratar de um contrato bilateral, a conduta de Eunice, ao não cumprir com a sua parte do contrato, é legítima, visto que a empresa descumpriu a dela anteriormente (Art. 476, CC/02)
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