Eugênio, por infração ao art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, foi condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, sendo as penas atribuídas, em cada uma delas, de 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$300,00
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
O restante da questão é esse:
“Eugênio,
por infração ao art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, foi
condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, sendo as penas
atribuídas, em cada uma delas, de 5 anos e 4 meses de
reclusão
e multa de R$300,00. Os fatos todos ocorreram no dia 30 de abril de
2008, no período
das
21 horas, tendo como vítimas três Casas de Loteria Esportiva, sitas
na Capital. Requereu ao juiz competente a aplicação da devida regra
de concurso de crimes, mas seu pedido foi indeferido, sob o
fundamento de que, sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas
no
comportamento
criminoso do agente, estando em jogo, primacialmente, bem jurídico
personalíssimo.
Questão:
Na qualidade de advogado de Eugênio, considerando que a intimação
de tal decisão
se
deu em 04.06.2012 (segunda-feira), apresente a medida cabível,
datando-a no último dia do prazo.”
Resposta
A medida cabível a ser tomada pelo advogado de Eugênio é o Agravo em Execução, previso no art. 197 da Lei de Execução Penal. Esse recurso não se destina a discutir o mérito da situação, mas aplica-se no caso em tese por decidir sobre a unificação das penas.
A tese apresentada deve ser de crime continuado (art. 71 do Código Penal), que ocorre quando há mais de um crime da mesma espécie, mais de uma ação, e estes servem de meio para a execução do crime principal. Assim, a presença de mais de uma pessoa e uso de arma de fogo são meios para a execução do crime de roubo, devendo ser unificadas.
Como o prazo desse recurso é de cinco dias, sendo a data limite dia 11/06/2012, pois o último dia do prazo é um sábado, que não conta.
Espero ter ajudado!