Direito, perguntado por iGraviTTy8447, 1 ano atrás

Eugênio, por infração ao art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, foi condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, sendo as penas atribuídas, em cada uma delas, de 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de R$300,00

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Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


O restante da questão é esse:


“Eugênio, por infração ao art. 157, §2º, I e II, do Código Penal, foi condenado pelas 7ª, 10ª e 22ª Varas Criminais, sendo as penas atribuídas, em cada uma delas, de 5 anos e 4 meses de 
reclusão e multa de R$300,00. Os fatos todos ocorreram no dia 30 de abril de 2008, no período 
das 21 horas, tendo como vítimas três Casas de Loteria Esportiva, sitas na Capital. Requereu ao juiz competente a aplicação da devida regra de concurso de crimes, mas seu pedido foi indeferido, sob o fundamento de que, sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas no
comportamento criminoso do agente, estando em jogo, primacialmente, bem jurídico personalíssimo.


Questão: Na qualidade de advogado de Eugênio, considerando que a intimação de tal decisão
se deu em 04.06.2012 (segunda-feira), apresente a medida cabível, datando-a no último dia do prazo.”


Resposta


A medida cabível a ser tomada pelo advogado de Eugênio é o Agravo em Execução, previso no art. 197 da Lei de Execução Penal. Esse recurso não se destina a discutir o mérito da situação, mas aplica-se no caso em tese por decidir sobre a unificação das penas.


A tese apresentada deve ser de crime continuado (art. 71 do Código Penal), que ocorre quando há mais de um crime da mesma espécie, mais de uma ação, e estes servem de meio para a execução do crime principal. Assim, a presença de mais de uma pessoa e uso de arma de fogo são meios para a execução do crime de roubo, devendo ser unificadas.


Como o prazo desse recurso é de cinco dias, sendo a data limite dia 11/06/2012, pois o último dia do prazo é um sábado, que não conta.


Espero ter ajudado!

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