Saúde, perguntado por nicknig54jovn, 1 ano atrás

Eu quero saber o entendimento dessas leis

Art. 20 - Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.

Art. 21 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Art. 22 - Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.

Soluções para a tarefa

Respondido por guieguto
2

No primeiro artigo fala-se que o serviço privado ou seja serviço particular á saúde é iniciada por espontânea vontade e que é feita por pessoas que tem profissionalismo e é habilitada para fazer a proteção de alguma doença, na ajuda em uma cirurgia e etc.

No segundo artigo fala que assistência da saúde é livre para a iniciativa privada que um hospital particular pode dar a iniciativa de ajudar os outros ( foi isso que eu entendi)

No terceiro artigo pode ser explicaque os hospitais devem seguir algumas regras do SUS como ter ética e caráter

Desculpe alguma coisa errada e espero ter ajudado ^_^


nicknig54jovn: Muito obrigado!! Ajudou muito mesmo
guieguto: por nada (^^)
Perguntas interessantes