Eu quero saber o entendimento dessas leis
Art. 20 - Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22 - Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.
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No primeiro artigo fala-se que o serviço privado ou seja serviço particular á saúde é iniciada por espontânea vontade e que é feita por pessoas que tem profissionalismo e é habilitada para fazer a proteção de alguma doença, na ajuda em uma cirurgia e etc.
No segundo artigo fala que assistência da saúde é livre para a iniciativa privada que um hospital particular pode dar a iniciativa de ajudar os outros ( foi isso que eu entendi)
No terceiro artigo pode ser explicaque os hospitais devem seguir algumas regras do SUS como ter ética e caráter
Desculpe alguma coisa errada e espero ter ajudado ^_^
nicknig54jovn:
Muito obrigado!! Ajudou muito mesmo
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