Português, perguntado por choijimin0351, 9 meses atrás

Eu posso ter duas nacionalidades?

Vamos dizer que nasci no Brasil mas moro na Suécia desde que tinha 3 meses. Uns vão me consideram como sueca mas outros vão falar que sou brasileira prq NASCI no Brasil.​

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Respondido por Usuário anônimo
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Resposta:

SIM VOCÊ PODE TER DUAS NACIONALIDADES. PORÉM POSSUI ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS COMO AS JURÍDICAS,PERDAS DE UMAS DAS NACIONALIDADES E LIMITAÇÕES CIVIS.

Explicação:

A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, um statu derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.

Alguns casos, é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Porém possuem países que não permitem ter duas nacionalidades.

SEGUE A BAIXO ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS :

Consequências jurídicas : Ser titular de duas ou mais nacionalidades concomitantemente é gozar de direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico de ambos os países de onde o titular é nacional. Isto significa na prática que um nacional de dois ou mais países precisa cumprir e respeitar as obrigações previstas em ambos os ordenamentos jurídicos, mesmo que estes sejam incompatíveis ou diferentes entre si. Tais direitos e deveres entre dois ou mais países nem sempre são compatíveis entre si devido a soberania dos estados em elaborar suas próprias leis, podendo ocasionar em uma situação de conflito nos exercícios dos direitos civis de um titular de dupla nacionalidade.

Um conflito ocorre, por exemplo, quando um ato jurídico é válido em um dos estados nacionais de onde o titular é um cidadão, mas não é válido no outro estado nacional em que o titular também é um nacional.

Perda de uma das nacionalidades : De acordo o Artigo 15  da Declaração Universal dos Direitos Humanos , (DUDH) todo o homem tem direito a uma nacionalidade,, de forma que não há uma obrigação prevista em tratado internacional que force um estado nacional em manter a nacionalidade de um nacional que já é titular de uma outra nacionalidade estrangeira.

Na prática, isso significa que um estado nacional pode elaborar leis que preveem a perda ou a retirada da nacionalidade de seus nacionais que já possuem outra nacionalidade estrangeira, ou mesmo limitar os atos jurídicos de quem tem dupla nacionalidade, desde que evitem o status de apátrida.

ESPERO TER AJUDADO!!!

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