Direito, perguntado por teia52, 9 meses atrás

estupro e crime comum ou crime próprio​

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Vamos entender a tipificação do Crime de Estupro

Do Crime de Estupro (Art. 213 e 217-A/ CP)

→ Essa modalidade de delito está inserida no art. 213 do CP, no qual é declarado:

"________________________________________________________

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

________________________________________________________"

Nota-se que, possui três pilares:

  • Constranger: coagir alguém, forçar algo;
  • Por violência: utilizar meios para suster a vítima, bem como agressão psicológica e física;
  • Grave Ameaça: um risco próximo, isto é, a finalidade ameaçadora de sanar a lascívia do agente.

Dos Sujeitos

Portanto, trata-se de Crime Comum, visto que independe do gênero do agente e da vítima (regra quanto ao sujeito ativo e passivo). Fator este que trouxe inovação após a reforma da Lei 12.015/2009.

Da Alteração Legislativa

Como citado anteriormente, com a introdução da Lei 12.015/2009, houve alteração, na qual consistiu o atentado violento ao pudor revogado pelo Crime de Estupro, sendo que se ocorrer violência ou grave ameaça no ato libidinoso, não dependerá tão somente se houve conjunção carnal ou não.

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                   P  A  R  A      S  A  B  E  R      M  A  I  S     ✔

Obras

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

DELMANTO, Celso. et. al. Código Penal Comentado. 9ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016.

Artigos Brainly

Causas do Silêncio do Estupro. Disponível em: https://brainly.com.br/tarefa/15931819. Acesso em: 02. 03. 2022

Conceito de Estupro. Disponível em: https://brainly.com.br/tarefa/14989462. Acesso em: 02. 03. 2022

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