Direito, perguntado por Kaamilymarins, 3 meses atrás

estudos sobre o código de ética da área jurídica + Difinições com case dos termos: Negligencia, Imperícia e Imprudência.
por favor me ajudem ,pra hoje ​

Soluções para a tarefa

Respondido por chaianecavalli72
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Resposta:

Negligência:

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

Imprudência:

A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

Imperícia:

Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

Resumindo:

1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

2) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu”.

3) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;


Kaamilymarins: muito obrigadaaaa
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