Estudo de caso: Januário Silva possui sentença ainda não transitada em julgado, mas pretende que seja revista, pois acredita que os fatos não foram totalmente
considerados pelo magistrado, bem como as provas apresentadas. Ele encontrou uma carta perdoando a dívida executada. A Carta está assinada, mas não tem
testemunhas.
Diante do caso, como você responderia as perguntas abaixo:
a) Quais os limites da coisa julgada?
b) Sob que argumento poderá ser movida Ação Rescisória?
c) Quais os efeitos da sentença?
d) Qual instrumento processual e o mais indicado para Januário?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
a) Os limites objetivos da coisa julgada estão limitados pelos artigos 468 e 469, do CPC, declarando que a sua autoridade somente recai sobre as questões sobre o objeto da demanda. Já o artigo 474, do CPC, dispõe sobre o principio do “deduzido e do dedutível”, o qual corresponde a eficácia preclusiva da coisa julgada.
b) O CPC de 2015 informa que a ação rescisória deve ser proposta, em prazo decadencial a ser contado depois de esgotado o prazo para o último recurso. Ou seja: quando não couber mais recursos.
c) Proferida a sentença e preclusos os prazos para recursos, a sentença se torna imutável, tornando-se imutáveis os seus efeitos (coisa julgada material). A coisa julgada material é a autoridade da coisa julgada na medida em que o comando emergente da sentença se reflete fora do processo em que foi proferido pela imutabilidade de seus efeitos.
d) A demanda rescisória exsurge como o instrumento típico de desconstituição da coisa julgada material.
Explicação: