ESTUDO DE CASO A Sport TV vai ser julgada numa ação popular destinada a fazer com que o canal televisivo indemnize os seus clientes. Se perder, o rombo financeiro estimado será de dezenas de milhões. Mas o processo judicial está longe do fim. Mais de três anos e meio desde o dia em que o Observatório da Concorrência, uma associação criada em 2014 e dirigida por professores universitários, resolveu fazer valer os direitos dos clientes do canal, desencadeando a ação popular. Fê-lo depois de a Autoridade da Concorrência ter aplicado uma multa à Sport TV no valor de 3,7 milhões, por violações das leis da concorrência. O regulador concluiu que no período entre 2005 e 2011 o canal que era detido em partes iguais pela Controlinveste e pela NOS se aproveitou da sua posição dominante no mercado das transmissões dos jogos de futebol – nomeadamente os campeonatos das primeira e segunda ligas – para cobrar aos clientes preços demasiado elevados pelo serviço. “Em reação à entrada da Benfica TV no mercado, a Sport TV baixou os preços do seu pacote de canais de 26,5 euros (29 euros para a versão HD) para 22,79 euros”, recorda o Observatório da Concorrência, que na sua queixa estendeu o período temporal até 2013, altura do surgimento do canal dos encarnados. Mas as acusações não ficam por aqui: alega a mesma associação que o canal discriminou os concorrentes da NOS, operador a quem proporcionou condições negociais mais favoráveis, “causando-lhes prejuízos que impediram a prática de preços mais reduzidos”. Por fim, a Sport TV não permitia a venda individualizada do seu serviço, obrigando à aquisição do pacote de canais. “O aumento artificial dos preços e a falta de oferta individualizada de um único canal impediu vários clientes de beneficiarem destes canais, o que implica um prejuízo em termos de perda da utilidade econômica”, apontam também os autores da ação popular. Foram escassos os avanços que o caso teve em tribunal ao longo destes mais de três anos e meio. Miguel Ferro, do Observatório da Concorrência, considera atípicos os atrasos que se verificaram até agora. “O tribunal demorou oito meses a notificar-nos da contestação” da ré, exemplifica. “A juíza demorou seis meses a marcar uma audiência prévia, que desmarcou na véspera e marcou a seguir para dali a meio ano. Só nisto perdeu-se um ano." Disponível em:
OBJETIVO DA ATIVIDADE: Que nesta atividade discursiva o estudante descreva de forma clara, objetiva e original o seguinte: A) De acordo com o exposto no caso qual a estrutura de mercado identificada (monopólio, oligopólio, concorrência perfeita)? Justifique. B) A estrutura de mercado identificada na resposta anterior é benéfica para o setor? Justifique.
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a. De acordo com o exposto no caso a estrutura de mercado identificada é de monopólio, sendo que a empresa citada começou a impor barreiras de entrada para sua concorrente.
b. A estrutura de mercado identificada na resposta anterior não é benéfica para o setor, visto que todo o poder de precificação e políticas se tornam nefastas, pois a empresa detém o poder total e acaba por lesar o consumidor com preços inflados.
Abraços!
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