Estudante de contrato de estagiário, com valor sendo quase metade de um salário mínimo, pode receber ou tem direito ao auxílio emergencial ou pode perder o benefício quando iniciar um contrato sem vínculo a CLT ?
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Resposta:
Segundo o Diário Oficial de Criciúma/SC, de 31 de julho de 2020, principalmente nas páginas 9 e 10,
a Consultoria Jurídica (CONJUR) do Ministério da Cidadania informou que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, não podendo ser considerado emprego formal (Lei do Estágio),
e que os estagiários podem receber o auxílio emergencial, desde que atendam aos requisitos do programa.
Um dos requisitos é a renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos, segundo o texto.
O texto ainda informa que a renda do estágio deve ser incluída no cálculo dessa renda familiar.
Então, se você atende aos requisitos, tem direito sim.
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