Estudando o tema das obrigações tributárias, Tércio Sampaio Ferraz Júnior afirma que a acessoriedade da obrigação acessória não tem, "como à primeira vista poderia parecer, o sentido de ligação a uma específica obrigação principal, da qual dependa. Na verdade, ela subsiste ainda quando a principal (à qual se liga ou parece ligar-se) seja inexistente em face de alguma imunidade, isenção ou não incidência. A marca de sua acessoriedade está, antes, na instrumentalidade para controle de cumprimento, sendo, pois, uma imposição de fazer ou não fazer de caráter finalístico. E, em face desse caráter, sujeita-se à relação meio/fim, o que é nuclear, isto sim, para o exame da sua consistência jurídica".
Considerando o contexto, bem como os conceitos legais reservados para a obrigação tributária, assinale a alternativa correta:
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DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) exige que os bancos prestem informações sobre os volumes movimentados pelos seus correntistas. A ausência de sua entrega pelos bancos pode ensejar aplicação de penalidade já que caracterizaria descumprimento de obrigação tributária acessória
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Resposta:
A DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) exige que os bancos prestem informações sobre os volumes movimentados pelos seus correntistas. A ausência de sua entrega pelos bancos pode ensejar aplicação de penalidade já que caracterizaria descumprimento de obrigação tributária acessória.
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