Estudamos nesta disciplina o conceito de tributo previsto no Art. 3º do CTN, bem como a classificação dos tributos e suas espécies. Esta classificação e, consequentemente a diferenciação entre os tributos e entre suas espécies, é essencial para identificar a destinação do recurso arrecadado.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.
Em vista dos argumentos apresentados, analise as afirmativas a seguir.
I. Quanto à competência são classificados como Federais, Estaduais e Municipais.
II. Quanto à função os tributos poderão ser fiscais (destinados ao bem da coletividade), extrafiscais (criados para interferência no domínio econômico), ou parafiscais (cujos recursos são destinados para autarquias, fundações, pessoas de direito privado que desenvolvam atividades relevantes).
III. Quanto aos encargos, poderão ser diretos (quando suportadas pelo contribuinte) e indiretos (quando são atribuídos à terceira pessoa como o consumidor final).
IV. Os tributos poderão ser vinculados (quando exigem uma contra prestação do Estado) ou não vinculados (aqueles que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atuação do Poder Público).
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Resposta:
I, II e III, apenas.
Explicação:
Página 77
QUANTO À VINCULAÇÃO:
Vinculação direta: são os tributos nos quais seu fato gerador exige uma
contraprestação imediata do Estado. Aqui, enquadram-se as taxas e as
contribuições de melhoria.
Vinculação indireta: há uma atividade estatal, porém, os fatos geradores
não condicionam diretamente. Aqui, enquadram-se as contribuições
sociais e o empréstimo compulsório.
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