estou com duvidas na materia de sociologia juridica, a escola pode é considerado um fato social? se sim, como identifico suas caracteristicas, exterioridade e generalidade?
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Sim, justamente por possuir a exterioridade, generalidade e coercitividade como características. Identificando cada qual, por exemplo: a exterioridade se refere a estar externo ao indivíduo, independente de sua vontade e ação individual, te pergunto: Independentemente dos anseios individuais, a escola é uma instituição predominante na sociedade? Quanto a generalidade, a maioria das pessoas vão a escola? é um valor comum a sociedade de que as pessoas devem frequentar a escola? sim, logo se trata de generalidade . E por último, um indivíduo que não vai a escola, sofre uma força coercitiva ? Seja jurídica, social e cultural ? Sim, logo há a presença da coercitividade.
Espero ter ajudado :) se ficar dúvidas, pergunte aqui.
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sidneyrebustini:
sim...me esclareceu muito bem,,,ótima explicação. obrigado
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