Estipulada cláusula penal e havendo inadimplemento da obrigação para ser exigida a pena convencional: Escolha uma:
a. Não é necessário que o credor alegue prejuízo;
b. O credor terá que alegar e provar ter sofrido prejuízos com o inadimplemento da obrigação;
c. O credor terá apenas que alegar a existência de prejuízo;
d. O credor terá que demonstrar que o valor da comissão imposta na cláusula penal não excedeu, em prejuízo, o da obrigação principal;
e. Nenhuma das alternativas anteriores;
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A alternativa correta é a A.
O credor não necessita alegar o prejuízo para exigir a cláusula penal, precisando provar a ocorrência do inadimplemento para que o devedor seja constituído em mora. Assim, caso fique inadimplente, a cláusula penal é exigível por meio da ação judicial.
De acordo com o Código Civil: Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial
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