Estelionato - art. 171 do Código Penal. conceito? heeelllpppp :)
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Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Art. 171 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - JusBrasil
Art. 171 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 - JusBrasil
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