Filosofia, perguntado por GonVON, 1 ano atrás

Estatuto da Criança e do Adolescente
Preciso explicar essas leis e não entendo nada, algum bom hunter me ajuda :3

Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

Soluções para a tarefa

Respondido por lzzye
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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer criança, não importando seus efetivos responsáveis ou filiação, terão os direitos e deveres iguais, conforme o artigo 20. Também, seus responsáveis, pai e mãe, terão os direitos iguais sobre a criança, em caso de discórdia deverão entrar em acordo perante a justiça, conforme o artigo 21. É de inteira responsabilidade dos pais a parte de educação, sustento e obediência a legislação brasileira sobre seu (s) filho (s), estabelecido no artigo 22. Caso falte algo para menor, como coisas básicas de alimentação e higiene, isso não tira o poder dos pais sobre a criança ou adolescente, constatado no artigo 23.

lzzye: O art 21 garante que o pai e mãe tem o mesmo direito sobre a criança e adolescente, não é mais de um do que o outro, o filho é dos dois e isso é lei, se o.pai e a mãe não concordarem com isso, tem que entrar na justiça para assumir a guarda. Por exemplo, pais em divórcio, dependendo da situação, a guarda é decidida a ficar com a mãe e o pai só vê nas visitas obrigatórias, e agora é a mãe que responde pelo filho. Mas isso ocorreu pq ela entrou na justiça discordando do art 21
lzzye: Que diz que a guarda é igual para os dois
lzzye: Que diz que a guarda é igual para os dois
lzzye: O art 22 diz que os pais são responsáveis pelas atitudes dos filhos, sendo sobre inteira responsabilidade seu sustento e sua obediência sobre as leis brasileiras. O governo não tem obrigação de ensinar o que é certo ou errado segundo as leis, são os pais que são responsáveis. Por exemplo, se você é preso sendo menor, a culpa não é totalmente sua, e sim dos seus pais também, eles vão responder pelos seus atos
lzzye: Pois eles falharam nas explicações das leis, do que é certo ou errado, sendo o art 22
lzzye: Segundo o art 22*
lzzye: No art 23, fala que não importa se seu filho tá comendo pedra ou sopa de grama por causa de fome, você ainda possui a guarda dele. Mesmo com a falta de questões básicas, como alimentação e higiene, os pais mesmo passando por isso tem direito a guarda do menor
lzzye: isso também inclui moradia e etc
GonVON: vlw mesmo cara, é pra amanha pela manha no primeiro horário, fico te devendo uma :D
lzzye: De nada! Qualquer dúvida estou aqui :D
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