estatuto da criança e do adolescente (ECA) artigo 58
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❑ Resposta:
Artigo 58
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
❑ Explicação:
Educação de qualidade oportuniza valores culturais, artísticos e históricos do contexto social da criança e do adolescente. Esse dispositivo engloba educação, cultura e criação juntos, que deve empreender um processo educacional na família e comunidade, representando as relações da criança e do adolescente como parte do processo de aprendizagem e formação que será acrescido do ensino sistemático organizado a ser fornecido pelo estabelecimento educacional, que ampliará sem dúvida o desenvolvimento das potenciais habilidades individuais do menor.
O art. 210 da CRFB/88 dispõe que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Esse mínimo curricular previsto na Constituição deveria ser capaz de incutir na criança e no adolescente o verdadeiro sentido da educação, tornando o saber uma atividade prazerosa e produtiva.
Espero ter te ajudado! Bons estudos!