Estão obrigados a utilização do eSocial os empregadores pessoas físicas e jurídicas, inclusive os órgãos públicos da administração direta, indireta, autarquias e fundações. Incluem-se nessa obrigação as empresas mesmo sem empregados, o MEI, cooperativas, segurado especial (produtor rural e o pescador rural) e o pequeno produtor rural.
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Resposta:
O acesso para as empresas, incluindo a administração pública em geral, se dará através do certificado digital e para o empregador doméstico, Microempreendedor Individual e para o segurado especial, o acesso será realizado através do módulo simplificado, com senha e código de acesso.
Explicação:
O código de acesso só poderá ser utilizado pelos empregadores listados na alternativa (MEI, Segurado especial, Empregador doméstico, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional). Os demais empregadores (pessoa física ou jurídica) deverão utilizar o certificado digital. (Aula 2, tema 3 – Acesso ao eSocial, fls.7)
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