Estão obrigadas a adotar a EFD - Contribuições e transmiti-la mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED -, as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram o PIS/Pasep e a COFINS com base no faturamento mensal, como também as pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Existem algumas situações previstas na legislação que regem a EFD – Contribuições, as quais dispensam algumas empresas da obrigatoriedade de entrega desse arquivo. Entre as empresas dispensadas estão as entidades imunes e isentas do IRPJ, desde estejam enquadradas em alguns requisitos. Qual seria a situação de dispensa de entrega prevista para as entidades imunes e isentas?
Soluções para a tarefa
Bom dia,
As situações de dispensa de entrega da EFD são:
Pessoas Jurídicas isentas e imunes do IRPJ que a soma das contribuições (PIS e COFINS) sejam iguais ou inferiores a R$ 10.000,00. Porém, no momento em que a soma das contribuições ultrapassarem esse valor, a empresa fica obrigada a apresentar a EFD até o final do ano em questão.
Outro caso de dispensa da EFD é para Pessoas Jurídicas Inativas. As empresas que se encontrarem em situação de inatividade desde o início do ano calendário ou desde o início de suas atividades são dispensadas da entrega da EFD
Uma terceira situação de dispensa é para empresas que não tenha recebido receitas ou não tenham apurado créditos. As empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido ficam dispensadas de apresentar a EFD relativa aos meses em que não tiverem auferido receitas.
Além dessas situações, estão dispensadas da apresentação da EFD as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, órgãos públicos, entidades da administração indireta, pessoas jurídicas sem inscrição em CNPJ, entre outras listadas na Instrução Normativa RFB 1.252/2012.
Resposta:
1- a) equivalente a 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário
2= e) as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda
3= e) as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda
4- a) ao Validador e Assinador (PVA)
5- a) dispensada da apresentação da EFD - Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA