ESTAGIO SUPERVISIONADO 2 - DIREITO PENAL- SEÇÃO 2
Na seção anterior, relaxada a prisão em flagrante, ato contínuo, após abrir vista para manifestação defensiva, o magistrado da 1ª Vara Criminal da Comarca de Extrema decretou a prisão preventiva de NONO NINHO, fazendo-o com base no inciso I dos arts. 311, 312 e 313 do CPP, mediante prévio requerimento do Ministério Público
Para embasar seu pleito, o MP afirmou ter sido encontrado na posse de NONO NINHO o bem
subtraído (prisão em 6 de janeiro de 2020) e que o crime narrado no APFD (roubo) é extremamente grave, tendo em vista sua prática mediante grave ameaça, consistente no suposto emprego de arma de fogo, o que colocaria em risco a ordem pública (risco de reiteração criminosa e clamor social gerado pelo crime) e a própria aplicação da lei (risco de fuga), caso NONO NINHO seja colocado em liberdade. Ainda, fundamentou a decisão com base na conveniência para a instrução crimina
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