Direito, perguntado por marciaalvessilv, 11 meses atrás

Estabelece o §5º do artigo 227 da Constituição Federal que a adoção deve ser assistida pelo Poder Público, o qual, na forma da lei, estabelecerá casos e condições de sua efetivação; e, embora dite as regras para adoção por parte de estrangeiros, ressalta a disposição constitucional quanto ao seu caráter eminentemente institucional, adequando-se nesse contexto a manifestação feita por Carlos Roberto Gonçalves, quando aduz que “a adoção não mais estampa o caráter contratualista de outrora, como ato praticado entre adotante e adotando”, porque, ao contrário do passado, as regras aplicáveis à adoção, na atualidade, são ditadas pelo Poder Público. (MADALENO, Rolf, Manual de direito de família. – Rio de Janeiro: Forense, 017, p.205).

A respeito do instituto da adoção, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. O adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho do que o adotando.
b. A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese de adoção póstuma.
c. É permitida a adoção pelos irmãos do adotando.
d. Não podem adotar os ascendentes e os colaterais até o terceiro grau do adotando.
e. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes sem qualquer exceção.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynnaba
25

Sobre os aspectos da adoção, temos que a resposta certa é a: b. A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese de adoção póstuma.

Isso porque a adoção é o meio pelo qual uma criança ou adolescente órfão para para os cuidados de um adotante.

Assim, a adoção é de competência da vara da família e possibilitam que várias crianças tenha um lar.

Veja que para que a adoção produza efeitos é necessário o transito em julgados da sentença que possibilita a guarda para o adotante, com exceção da morte do mesmo.

espero ter ajudado!

Respondido por julienny123
15

Resposta:

b. A adoção produz efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese de adoção póstuma.

Explicação:

Perguntas interessantes