Estabeleça as diferenças entre os critérios de inversão do ônus da prova ope judice e ope legis.
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Resposta:
Bem diferente da inversão ope judicis, que decorre do comportamento do juiz. A inversão ope legis decorre da própria lei, isto é, independentemente do caso concreto e da atuação do juiz. A lei já estabelece que será invertido o ônus da prova, estes casos estão previstos nos artigos 12, §3º, 14, §3º e 38 do CDC.
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