"Esses sistemas, coexistentes ao reconhecimento de estados, municípios, Distrito Federal e União como entes federativos, teriam uma articulação mútua organizada por meio de uma engenharia consociativa articulada por um regime de colaboração entre todos eles. Tal engenharia serviria como modo de se evitar a dispersão de esforços e como meio de se efetivar um regime federativo e cooperativo na educação escolar" (CURY, 2008, p. 1199). Leia as afirmações e assinale a alternativa correta:
I - O Ministério da Educação é o órgão do Governo Federal responsável pela gestão das políticas educacionais do Brasil.
II - Cabe à União a coordenação da política educacional do país, a assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e municípios, a coleta, análise e disseminação de informações a respeito da educação, entre outras incumbências.
III - Cabe aos Estados baixar normas complementares para o sistema estadual de ensino, entre outras responsabilidades. IV. Cabe aos Estados exercer ação redistributiva em suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino, oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental, baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino, entre outros deveres.
Soluções para a tarefa
Resposta: I, II e III.
Explicação:
Art. 9º A União incumbir-se-á de
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.