Direito, perguntado por direitopenal2345, 7 meses atrás

Esmeraldino foi pronunciado em 09/11/2020 (data da publicação da sentença de pronúncia) como incurso no crime de homicídio simples (art. 121, CP). O fato ocorreu em 15/04/2009 e a denúncia foi ofertada em 18/05/2009. O juiz recebeu a denúncia em 21/05/2009 e determinou a citação do acusado, que ocorreu em 25/05/2009. A resposta a Acusação foi apresentada em 28/05/2009. A audiência de instrução ocorreu em 13/08/2017. Esmeraldino tinha 18 anos na data do fato. Interposto o RESE, o Tribunal de Justiça desproveu o recurso. Interposto RESP, o presidente do Tribunal recorrido rejeitou-o. Qual o instrumento útil ao ataque da decisão do magistrado e qual o fundamento jurídico a ser empregado no instrumento?

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Respondido por joliveiraplay22
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