escrever três princípios da bioética em saúde e citar, pelo menos, uma lei relacionada ao uso de informações de pacientes em pesquisa
Soluções para a tarefa
Princípios da Bioética
Em Princípios de Ética Biomédica, Beauchamps e Childress estabelecem quatro princípios básicos que devem nortear o trabalho bioético tanto para as ciências que utilizam cobaias quanto para as técnicas biomédicas e médicas que lidam diretamente com a vida. Esses princípios estão ligados a teorias éticas conhecidas e ganham um novo contorno em suas formulações voltadas para a vida animal.
Princípio da não maleficência: consiste na proibição, por princípio, de causar qualquer dano intencional ao paciente (ou à cobaia de testes científicos). A sua mais antiga formulação pode ser encontrada no Juramento de Hipócrates, e, no século XX, ele foi estabelecido como princípio bioético pelos estudiosos Dan Clouser e Bernanrd Gert.
Princípio da beneficência: pode ter seu gérmen encontrado no juramento hipocrático, em que se é afirmado que o médico deve visar ao benefício do paciente. Beauchamp e Childress vão além, estabelecendo que tanto médicos quanto cientistas que utilizem cobaias devem basear-se no princípio da utilidade (o utilitarismo de Mill e Bentham), visando a provocar o maior benefício para o maior número possível de pessoas.
Princípio da autonomia: tem suas raízes na filosofia de Immanuel Kant e busca romper a relação paternal entre médico e paciente e impedir qualquer tipo de obrigação de cobaias para com a ciência. Trata-se do respeito à autonomia do indivíduo, pois esse é o responsável por si, e é ele que decide se quer ser tratado ou se quer participar de um estudo científico.
Princípio da justiça: baseado na teoria da justiça, de John Rawls, esse princípio visa a criar um mecanismo regulador da relação entre paciente e médico, a qual não deve ficar submetida mais apenas à autoridade médica. Tal autoridade, que é conferida ao profissional devido ao seu conhecimento e pelo juramento de conduta ética e profissional, deve submeter-se à justiça, que agirá em caso de conflito de interesses ou de dano ao paciente.