História, perguntado por mariafelixx2003, 6 meses atrás

Escrevam, sobre 3 direitos sociais essenciais (são direitos sociais: *a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados* ) pelos quais os brasileiros precisam lutar por melhorias, atualmente.


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Respondido por frosouzza
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2. Direito à educação

O direito à educação está contemplado pelo art. 6º desde 1988, e, segundo dados do Ministério da Educação, em 2015, 8 milhões de estudantes matriculados em 33 mil cursos de graduação de 2.364 instituições públicas e particulares.1  Ademais, em 2017, existiam 48,6 milhões de alunos matriculados em 184,1 mil escolas de educação básica, e 7,9 milhões no ensino médio oferecido em 28,5 mil escolas no Brasil.2  

Segundo o art. 205 da Constituição, educação, direito de todos e dever do Estado e da família, a par de normas internas que completam o pensamento do constituinte de 1988, sobretudo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, além de tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, como o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989.  

Ademais, conforme a Lei Federal 8.069, de 13.6.1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser aplicadas medidas que visem a proteção dos direitos desses menores, inclusive matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental (art. 101, III, do ECA).

3. Direito à saúde

A Constituição de 1988 foi a primeira dentre as constituições brasileiras a considerar o direito a saúde como direito social fundamental, e, dentro do capítulo da seguridade social, é direito de todos e dever do Estado, através de políticas públicas adequadas (art. 196 da Constituição), enquanto a previdência social destina-se a atender a sociedade na recuperação das suas carências de saúde, dentre outras (vejam-se os incisos I e II, do art. 201, do Texto de 1988).  

Esse direito está estritamente vinculado com os direitos dos trabalhadores, como se constata das referências constantes dos incisos XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), XXIII (adicional de remuneração para aqueles que trabalham em atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXXIII (proibição de trabalho a menores em horário noturno e em atividades perigosas e insalubres), todos do art. 7º.

 

5. Direito ao trabalho

Este direito está garantido pela Constituição em seu art. 6º, quando são elencados os direitos sociais, e os arts. 7º a 11 contemplam os principais direitos para os trabalhadores que desenvolvem atividades sob a égide da legislação brasileira.

A existência do direito ao trabalho não garante, todavia, o acesso de todas as pessoas a esse mercado, cada vez mais seletivo e exigente. Leis são destinadas ao amparo dos trabalhadores e de suas famílias, para minimizar danos decorrentes de atividades insalubres ou perigosas, adoção de salário possivelmente justos, embora ainda aquém de garantir uma vida realmente digna e saudável.  

O que tem sido constatado é o crescimento, a exemplo dos demais países da comunidade internacional, do mercado de trabalho informal, onde milhares de pessoas não possuem nenhuma espécie de proteção ou de garantias mínimas. Geralmente, esse fenômeno decorre da grande mobilidade de mão de obra humana, dos processos interno e externo de migração, da escassez de postos de trabalho regulares, da carência de conhecimentos por parte dos trabalhadores, face a exigência do mercado, atualmente, de todos possuírem pelo menos conhecimentos fundamentais de informática. Afinal, como é reconhecidamente sabido, o mais simples emprego necessita agora que seu ocupante saiba as noções básicas dessa tecnologia.    

7. Direito ao transporte

A Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015, acrescentou, no rol de direitos sociais do art. 6º da Constituição, o direito a transporte. É provável que o constituinte derivado tenha querido referir-se a transporte coletivo urbano, incluindo trem, ônibus e metrô. No entanto, não devemos esquecer os demais meios de transporte, inclusive as considerações acerca das diversas formas de mobilidade humana, que merecem necessário cuidado e são importantes na vida das pessoas e no seu convívio social.  

Nesse rol muito amplo, incluem-se as dificuldades de acessibilidade e outras questões graves, como os problemas migratórios que não podem ser esquecidos.

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