História, perguntado por en352638, 5 meses atrás

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Resposta:

A Assistência Social é uma política pública definida pela Constituição Federal em seus artigos 203 e 204 e pela Lei 8742/93, não contributiva e faz parte da Seguridade Social brasileira. A Assistência Social é dever do Estado e direito de todo cidadão que busca a promoção do bem-estar e proteção social de todos que necessitarem. A Assistência Social é prestada aos cidadãos através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), composto por Centros de Referência da Assistência Social e Entidades da Assistência Social. A Assistência Social se divide em serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.

O QUE SÃO OS BENEFÍCIOS ASSITÊNCIAIS?

Ainda dentro da Assistência Social, existem os benefícios assistenciais que se dividem em duas modalidades: o benefício de prestação continuada (BPC) - que garente a transferência mensal de um salário-mínimo ao idoso com mais de 65 anos e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que tenha impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. E os benefícios eventuais - que são suplementares e provisórios, sendo prestados aos cidadãos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidades públicas.

Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

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