Escreva sobre a lei 601 de 18 de setembro de 1850.
Soluções para a tarefa
Dispoem sobre as terras devolutas no Imperio, e ácerca das que são possuidas
por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legaes, bem como
por simples titulo de posse mansa e pacifica: e determina que, medidas e
demarcadas as primeiras, sejão ellas cedidas a titulo oneroso assim para
emprezas particulares, como para o estabelecimento de Colonias de
nacionaes, e de estrangeiros, autorisado o Governo a promover a colonisação
estrangeira na fórma que se declara.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos,
Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a
todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos
a Lei seguinte.
Art. 1.º Ficão prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que
não seja o de compra.
Exceptuão-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros
em huma zona de dez leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente.
Art. 2.º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas
derribarem matos, ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com
perda de bemfeitorias, e demais soffrerão a pena de dous a seis mezes de
prisão, e multa de cem mil réis, alêm de satisfação do damno causado. Esta
pena porêm não terá lugar nos actos possessorios entre heréos confinantes.
§ Unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na fórma das Leis e
Regulamentos, investigarão se as Autoridades a quem compete o
conhecimento destes delictos poem todo o cuidado em processa-los e puni-los,
e farão effectiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples
negligencia a multa de cincoenta a duzentos mil réis.