escreva os fatores que causam a escassez de recursos naturais na Amazônia
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As perspectivas de escassez e degradação da qualidade dos recursos hídricos do planeta colocaram no cerne das discussões globais as necessidades de adoção do planejamento e do manejo integrado dos recursos hídricos. As estimativas do Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas apontam que até o ano de 2025 o número de pessoas que vivem em países submetidos a grande pressão sobre os recursos hídricos passará dos cerca de 700 milhões atuais para mais de 3 bilhões. No Brasil, a situação é de maior tranqüilidade do que em outras partes do planeta.
Apesar de ocupar quase metade da área da América do Sul e de ter em torno de 60% da Bacia Amazônica, que escoa um quinto do volume de água doce do mundo, há áreas críticas, onde a escassez deixou de ser apenas uma ameaça. Com três bacias hidrográficas que contêm o maior volume de água doce do mundo – Amazonas, São Francisco e Paraná –, o Brasil busca servir de exemplo na eficácia da gestão de seus recursos hídricos.
Nas duas últimas décadas, foram desenvolvidos mecanismos e ações voltadas para tornar a água de boa qualidade disponível para as gerações atuais e futuras, diminuir os conflitos do uso da água e ampliar a percepção da conservação da água como um valor social e ambiental de alta relevância.
A partir dos anos 1980, a gestão dos recursos hídricos no Brasil passou a abordar três fatores: a sustentabilidade ambiental, social e econômica; a busca de leis mais adequadas e de espaços institucionais compatíveis; a formulação de políticas públicas que integrassem toda a sociedade.
Em 1997, foi sancionada a Lei das Águas, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh). A lei tem como fundamentos a compreensão de que a água é um bem público (não pode ser privatizada), sendo sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada, com intensa participação de usuários, da sociedade civil e do governo. Pela lei, o consumo humano e de animais é prioritário em situações de escassez.
A Lei das Águas estabelece também instrumentos para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. Entre eles, destacam-se:
• Planos de recursos hídricos: os planos nacional e estaduais são estratégicos, pois estabelecem diretrizes gerais sobre os recursos hídricos do País ou do estado. É o instrumento de planejamento nacional ou local, pelo qual se define como conservar, recuperar e utilizar a água em suas referidas bacias. O Plano Nacional está em vigor desde janeiro de 2006, tendo sido aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos e estando em revisão após esses primeiros quatro anos. Estados estão na fase de desenvolvimento de seus próprios planos.
• Cobrança pelo uso da água: mecanismo educador que reconhece a água como bem econômico e dá ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivando a racionalização do uso da água e obtendo recursos para o financiamento de programas e intervenções
contemplados nos planos de recursos hídricos.
Outro ponto prioritário para o Brasil no campo dos recursos hídricos são as águas subterrâneas. A reserva estimada para o País é de 112 mil km³ e a maior parte deste volume se encontra no Aquífero Guarani, o maior manancial de água doce transfronteiriça do mundo (segundo informações disponíveis até o momento), com uma área de 1,2 milhão de km2, estendendo-se pelo Brasil (840 mil km2), Paraguai (58,5 mil km2), Uruguai (58,5 km2) e Argentina (255 mil km2).
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16% dos municípios brasileiros utilizam exclusivamente a água subterrânea para o abastecimento. A superexplotação, ou seja, a extração de água subterrânea em volumes que ultrapassam os limites de produção das reservas reguladoras do aquífero, pode iniciar um processo de rebaixamento do nível potencial de fornecimento de água. Outro risco para os mananciais subterrâneos é a contaminação provocada por fossas, esgotos domésticos e industriais, lixões e agroquímicos.