História, perguntado por jairzinho77, 1 ano atrás

escreva o texto sobre cultura romana

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Respondido por maressagguimaraes34
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religião

A religião romana tradicional não comportava dogmas. Era prática e imediatista. Incluía o culto dos antepassados, o culto dos deuses públicos e a crença nos auspícios e prodígios (manifestações divinas através da Natureza).

As conquistas romanas na Grécia e Oriente Próximo abriram o caminho para a introdução de divindades orientais, tais como Isis, Serápis e Mitra. Obviamente, os deuses greco-romanos tradicionais, como Júpiter, Juno e Minerva, caíram em descrédito. O Mitraísmo, uma religião de raízes persas relacionada com o culto do Sol e representada pelo touro, fez inúmeros adeptos.arte

A arte romana tem pouca originalidade. Em seus primórdios, caracterizava-se pela influência etrusca ou das colônias gregas da Magna Grécia. Posteriormente, foi marcada pela influência helenística, que aparece nas principais construções romanas: arcos triunfais, aquedutos, teatros, anfiteatros, circos, termas, bem como nas esculturas.

A arquitetura

Os romanos desenvolveram a técnica do arco na construção, o que tornou possível a elaboração de formas arquitetônicas mais complexas que as gregas e direcionadas a grandes obras públicas, como os aquedutos, as casas de espetáculo, entre outras.escultura

Quando se estuda a estatuária romana, percebe-se a preocupação em evocar os grandes homens que participaram da construção do Império.
As inúmeras representações das figuras públicas expressam o interesse romano em preservar a memória como algo fundamental para a continuidade de sua história. Havia aí, também, forte conteúdo funcional.
Augusto de Prima Porta, escultura do imperador Augusto, feita no século I a.C., é um exemplo da preocupação que os romanos tinham com a memória dos grandes líderes, dos construtores do Império

O Direito

O Direito Romano é mais um exemplo da organização do Estado imperial, pois permitiu a resolução de conflitos e o convívio de povos diferentes.
Os princípios discutidos no Direito atendiam a uma necessidade administrativa que em muito superava o quadro das cidades-Estado gregas. O Direito Romano contemplou o espaço público e o privado, podendo ser dividido em:

Jus Civile ou Jus Quiritum: direito dos cidadãos romanos;

Jus Gentium: direito comum a todos os povos;

Jus Naturale: regras da natureza, comum a todos os seres.

A literatura

A maior contribuição romana à história da cultura foi no setor literário. Não na literatura científica, na qual os exemplos são poucos, mas na literatura filosófica, jurídica e política.
Na poesia destacaram-se Ovídio, Virgílio, Marcial, Juvenal e Horácio. A Filosofia teve Plínio, Sêneca e Marco Aurélio; a oratória, Cícero. Na História destacaram-se Tito Lívio, Tácito, Salústio. Suetônio e Políbio. Nos fins do Baixo Império, apareceram com destaque os escritores cristãos, como São Jerônimo e Santo Agostinho
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