escravidão atualmente
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O termo escravidão logo traz à tona a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi a realidade do Brasil até o final do século 19, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.
Mais de um século depois, porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo atualmente. A Organização Internacional do Trabalho estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhão na América Latina.
Mais tarde, em 1957, a Convenção 105 foi além, ao proibir, nos países que assinaram o documento, «o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; como mobilização de mão de obra; como medida disciplinar no trabalho; como punição por participação em greves; ou como medida de discriminação».
O Brasil, que assina as convenções, só reconheceu em 1995 que brasileiros ainda eram submetidos a trabalho escravo. Mesmo com seguidas denúncias, foi preciso que o país fosse processado junto à Organização dos Estados Americanos para que se aparelhasse para combater o problema.
O próprio reconhecimento e a consequente adoção de uma política pública e de ações do Estado para reprimir a ocorrência de trabalho escravo são apontados como exemplos pela OIT.
Foram libertados 40 mil trabalhadores brasileiros de trabalho degradante desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, ambos de 1995.
Em 2003, foi lançado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, e para o seu acompanhamento foi criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo , com a participação de instituições da sociedade civil pioneiras nas ações de combate ao trabalho escravo no país.
Em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo», que passou a ser definido como aquele em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida.
O termo escravidão logo traz à tona a imagem do aprisionamento e da venda de africanos, forçados a trabalhar para seus proprietários nas lavouras ou nas casas. Essa foi a realidade do Brasil até o final do século 19, quando, por fim, a prática foi considerada ilegal pela Lei Áurea, de 13 de maio de 1888.
Mais de um século depois, porém, o Brasil e o mundo não podem dizer que estão livres do trabalho escravo atualmente. A Organização Internacional do Trabalho estima que existam pelo menos 12,3 milhões de pessoas submetidas a trabalho forçado em todo o mundo, e no mínimo 1,3 milhão na América Latina.
Mais tarde, em 1957, a Convenção 105 foi além, ao proibir, nos países que assinaram o documento, «o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; como mobilização de mão de obra; como medida disciplinar no trabalho; como punição por participação em greves; ou como medida de discriminação».
O Brasil, que assina as convenções, só reconheceu em 1995 que brasileiros ainda eram submetidos a trabalho escravo. Mesmo com seguidas denúncias, foi preciso que o país fosse processado junto à Organização dos Estados Americanos para que se aparelhasse para combater o problema.
O próprio reconhecimento e a consequente adoção de uma política pública e de ações do Estado para reprimir a ocorrência de trabalho escravo são apontados como exemplos pela OIT.
Foram libertados 40 mil trabalhadores brasileiros de trabalho degradante desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel e do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, ambos de 1995.
Em 2003, foi lançado o Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, e para o seu acompanhamento foi criada a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo , com a participação de instituições da sociedade civil pioneiras nas ações de combate ao trabalho escravo no país.
Em dezembro do mesmo ano, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal para melhor caracterizar o crime de «reduzir alguém a condição análoga à de escravo», que passou a ser definido como aquele em que há submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes, e restrição de locomoção em razão de dívida contraída, a chamada servidão por dívida.
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