Escolha a alternativa correta, a respeito dos direitos e garantias individuais:
Escolha uma opção:
1. O direito à vida engloba o direito de permanecer com vida, isto é, de não ser morto, razão pela qual nossa Constituição vedou a instituição da pena de morte.
2. Ante a vedação de pena de morte no Brasil (salvo em caso de guerra), o STF entendeu ser proibido o aborto em qualquer caso.
3. O STF decidiu que a pesquisa com células-tronco obtidas em embriões congelados ofende o direito à vida.
4. A Constituição vedou que houvesse no País penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
5. O STF entendeu que o uso de algemas está banido do País, por ser arbitrário e ofensivo à honra do algemado.
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Resposta:
2. Ante a vedação de pena de morte no Brasil (salvo em caso de guerra), o STF entendeu ser proibido o aborto em qualquer caso.
Explicação:
Porque o aborto é um direito individual.
Resposta:
CERTA 4. A Constituição vedou que houvesse no País penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.
Explicação: Nosso ordenamento jurídico veda a instituição da pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, da CF/88. Não obstante a vedação constitucional à pena de morte, o art. 128 do nosso Código Penal autoriza dois casos de aborto: em caso de estupro e de risco de vida da mãe. Além disso, o STF admite ainda o aborto de fetos que não possuem cérebro (anencéfalos) (ADPF n. 54). O Tribunal também decidiu, ponderando entre a proteção à vida e a liberação da pesquisa científica, que a pesquisa com células-tronco obtidas em embriões congelados, da forma como dispõe o art. 5º, da Lei 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), não ofende o direito à vida. Entendeu a Corte que tal pesquisa o protege ainda mais, ao permitir que novos estudos sejam realizados para a melhoria da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças como Parkinson. Por outro lado, a Constituição vedou que houvesse penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e penas cruéis (art. 5º, XLVII). Quanto ao uso das algemas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ele se justifica diante de uma situação excepcional, não sendo, neste caso, arbitrário nem ofensivo à honra do algemado (Súmula Vinculante nº 11).