Administração, perguntado por nunessantos1983, 2 meses atrás

Escalas de trabalho de vigilantes ocorrem em função das demandas de segurança, onde é comum que para evitar a troca excessiva de vigilantes, estes possam atuar por maiores períodos seguidos de tempo com folgas maiores antes de terem que retornar novamente ao trabalho. Com base neste contexto, avalie as afirmativas a seguir. I – Horas extras são consideradas para pagamento sempre que os vigilantes trabalham seguidamente mais de 8 horas diárias, como no caso de escalas de 12 horas trabalhadas seguidas. II – Existem escalas onde se trabalham determinados períodos de tempo seguidos para depois ocorrerem períodos de folgas equivalentes ao triplo das horas trabalhadas. III – É comum que sejam criadas escalas de acordo com a intensidade do trabalho, como no caso de turnos de 6 horas para atividades mais intensas e de 24 horas para atividades de menor intensidade. Estão corretas apenas. Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: III, apenas. Alternativa 4: I e II, apenas. Alternativa 5: II e III, apenas.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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Considerando a escala de trabalho para vigilante, conforme o disposto na CLT a alternativa correta é a 2: II, apenas.

Comentário sobre as afirmativas incorretas:

I) A hora-extra deve ser computada a partir do momento em que o vigilante trabalha mais do que o estipulado em contrato, ou seja, caso o plantão seja de 12hrs, o vigilante irá receber a hora extra a partir da 13º hora trabalhada.

III) Conforme o sindicato dos vigilantes, a jornada de trabalho deve ser 12x36, tendo em vista que o período de descanso é igual a 3 vezes o período de trabalho.

Saiba mais sobre escala de trabalho em: https://brainly.com.br/tarefa/14211398

#SPJ1

Anexos:
Respondido por tristaoeizolda3
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Resposta:

Alternativas corretas II, III

Explicação:

I. Errada -

II. Correta - E o caso da escala de 12 horas de trabalho por 36h de descanso.

III. Correta - Vide tabela da pág 100.

ROCHA J.M., TOKUMOTO R. C., HELBEL R. R. Projetos de segurança privada. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. Pág 100

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