ERIOSVALDO convence MARIOSCLEIDE a suicidar-se pulando de um prédio de vinte andares. A mulher, convencida, pula vindo a ter uma entorse de seu tornozelo e, por isso, ficou quarenta dias impossibilitada de exercer suas atividades habituais. Considerando o caso hipotético, levando em conta que MARIOSCLEIDE estava grávida de 03 (três) meses; fato de seu conhecimento, mas não de conhecimento de ERIOSVALDO e que nada sofreu o feto com a queda, identifique a conduta dos dois envolvidos.
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olá!
no caso em questão podemos afirmar que Eriosvaldo responderá por induzimento ou instigação ao suicídio, art 122, tendo em vista o ato apesar de não causar a morte, resultou de lesões corporais grave (afastamento por mais de 40 dias das funções habituais).
o não conhecimento da gestação, afasta o aumento de pena, se no caso concreto houvesse prejudicado a gestação.
veja o que diz o artigo 122 do cp:
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
espero ter ajudado!
lopesmonteiro79:
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