Direito, perguntado por ing51, 5 meses atrás

Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de
promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona
determinada (estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos. Após dois anos de
vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros
proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que
Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa
causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona
geográfica. Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da
dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner &
Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos
meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito
a algum crédito em relação ao proponente. Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes
itens. A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima?
Justifique. B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? Obs.:
responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao
caso.Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de
promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona
determinada (estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos. Após dois anos de
vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros
proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que
Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa
causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona
geográfica. Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da
dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner &
Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos
meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito
a algum crédito em relação ao proponente. Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes
itens. A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima?
Justifique. B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? Obs.:
responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao
caso.

Soluções para a tarefa

Respondido por almeidda
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Resposta:

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre o contrato de agência, regulado nos artigos 710 a 721 do Código Civil, em especial a obrigação do agente de não assumir encargos referentes aos mesmos negócios com outros proponentes na mesma zona geográfica. O enunciado deixa claro que o agente violou a proibição contida na segunda parte do Art. 711, do Código Civil (“Art. 711. [...] nem pode o agente assumir o encargo de nela [na mesma zona] tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes”) porque estava a serviço de um dos maiores concorrentes do proponente, também no Estado da Bahia. Assim é lícito ao proponente rescindir o contrato por justa causa e pleitear perdas e danos. Sem embargo, o Art. 717, do Código Civil, assegura ao agente, ainda que dispensado por justa causa, o direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, ainda que este tenha direito à indenização pelos prejuízos sofridos. A narrativa do agente ao advogado e os documentos comprobatórios da transação evidenciam que houve mediação útil ao proponente e que as comissões delas advindas não foram pagas.

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