Ercílio foi contratado pela empresa ABC LTDA. recebendo salário fixo e comissão de 1,25%, calculada sobre os serviços e venda das peças decorrentes dos atendimentos que realizava. Auferia, em média, R$ 3.000,00 por mês. Utilizando o jus variandi que lhe é inerente, o empregador alterou a função do obreiro, sendo mantido o salário fixo e reduzida a comissão para 0,75%. Entretanto, passou a ser calculada sobre todos os atendimentos e vendas de peças da oficina. Passou a receber, em média, R$ 5.000,00.
Após a leitura atenta da situação hipotética proposta, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a. A simples redução no percentual da comissão recebida por Ercílio é suficiente para caracterizar alteração lesiva do contrato de trabalho, o que não é tolerado pelo art. 468, da CLT.
b. A alteração realizada pela empresa ABC Ltda. é lícita, na medida em que o seu poder diretivo (jus variandi) permite-lhe modificar a comissão de Ercílio, independentemente se isto irá diminuir ou aumentar sua remuneração.
c. A alteração é lícita, pois não houve redução salarial, embora tenha havido diminuição do percentual da comissão, haja vista que seu padrão salarial passou a ser superior após a mudança implementada pela empresa.
d. Houve alteração contratual ilícita, haja vista que ocorreu diminuição no percentual de comissão de Ercílio, o que é vedado pela CLT.
e. A alteração do percentual de comissão é ilícita, pois não houve o consentimento do Ercílio. Se ele tivesse anuído com a modificação, ainda que houvesse redução salarial, seria lítica a mudança.
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A alteração é lícita, pois não houve redução salarial, embora tenha havido diminuição do percentual da comissão, haja vista que seu padrão salarial passou a ser superior após a mudança implementada pela empresa.
d. Houve alteração contratual ilícita, haja vista que ocorreu diminuição no percentual de comissão de Ercílio, o que é vedado pela CLT.
d. Houve alteração contratual ilícita, haja vista que ocorreu diminuição no percentual de comissão de Ercílio, o que é vedado pela CLT.
weebersilva9:
???
b. A alteração é lícita, pois não houve redução salarial, embora tenha havido diminuição do percentual da comissão, haja vista que seu padrão salarial passou a ser superior após a mudança implementada pela empresa.
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