Equidade, justiça social e ambiental estão no cerne do debate sobre o desenvolvimento e meio ambiente desde o início dos anos 70. O direito à um ambiente saudável como um direito humano fundamental foi inicialmente proposto na Conferência de Estocolmo, em 1972. O princípio primeiro da Declaração de Estocolmo, considerada o marco zero da proteção ambiental no campo dos direitos humanos, assim anunciava: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem estar, te do a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras". É fato que, da leitura desse princípio, não há uma declaração explícita ao direito à um meio ambiente saudável. No entanto, o enunciado faz referência clara a direitos civis, políticos e econômicos, ao dar destaque a liberdade, a igualdade e a condições de vida dignas. A perspectiva dada pela Declaração de Estocolmo põe a proteção ambiental como um pré requisito para o gozo e exercício dos direitos humanos. Desde então os tratados e jurisprudência internacionais tem incluído e interpretado de forma abrangente a inter-relação e interdependência entre esses direitos.
Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que:
1 É um direito fundamental do homem ter um bem estar e explorar o meio ambiente, cabendo a este buscar um espaço mais adequado para viver quando seu meio estiver degradado.
2 A proteção ambiental e uma prerrogativa do indivíduo, cabendo a este a decidir a melhor forma de utilizar o espaço em que está inserido, vizando sempre seu bem estar individual.
3 A ideia que todos tem direito a um ambiente saudável para viver começou a ser debatida apenas nos últimos anos pelos membros da agenda progressista, inspirados pela Declaração de Estocolmo.
4 Todos tem direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, sendo dever exclusivamente do Estado e dos ambientalistas zelar pela preservação da natureza para o bem comum.
5 O direito à um meio ambiente equilibrado e saudável inclui também a perspectiva de que somos responsáveis pela preservação da natureza, assim, a proteção ambiental e um dever de todos os indivíduos.
Soluções para a tarefa
Resposta:alternativa 5
Explicação: O direito à um meio ambiente equilibrado e saudável inclui também a perspectiva de que somos responsáveis pela preservação da natureza, assim, a proteção ambiental e um dever de todos os indivíduos.
O gabarito é dado pela alternativa 5.
Isso ocorre porque o direito ao meio ambiente equilibrado faz parte da Terceira Geração dos Direitos Fundamentais.
Nesse sentido, os Direitos Fundamentais de Terceira Geração surgiram no século XX e são responsáveis pela proteção dos interesses coletivos ou difusos na sociedade.
Portanto, o direito ao meio ambiente equilibrado deve ser resguardado não só pelos entes governamentais, mas por toda a sociedade (pessoas físicas, empresas e sociedade civil organizada).
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