Equidade, justiça social e ambiental estão no cerne do debate sobre desenvolvimento e meio ambiente desde o início dos anos 70. O direito a um ambiente saudável como um direito humano fundamental foi inicialmente proposto na Conferência de Estocolmo, em 1972. O princípio primeiro da Declaração de Estocolmo, considerada o marco zero da proteção ambiental no campo dos direitos humanos, assim anunciava: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.”.
É fato que, da leitura desse princípio, não há uma declaração explícita ao direito a um meio ambiente saudável. No entanto, o enunciado faz referência clara a direitos civis, políticos e econômicos, ao dar destaque à liberdade, à igualdade e a condições de vida dignas. A perspectiva dada pela Declaração de Estocolmo põe a proteção ambiental como um pré-requisito para o gozo e exercício dos direitos humanos. Desde então, os tratados e jurisprudência internacionais têm incluído e interpretado de forma abrangente a inter-relação e interdependência entre esses direitos.
Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que:
Alternativa 1:
é um direito fundamental do homem ter bem-estar e explorar o meio ambiente, cabendo a este buscar um espaço mais adequado para viver quando seu meio estiver degradado.
Alternativa 2:
a proteção ambiental é uma prerrogativa do indivíduo, cabendo a este decidir a melhor forma de utilizar o espaço em que está inserido, visando sempre seu bem-estar individual.
Alternativa 3:
a ideia de que todos têm direito a um ambiente saudável para viver começou a ser debatida apenas nos últimos anos pelos membros da agenda progressista, inspirados pela Declaração de Estocolmo.
Alternativa 4:
todos têm direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, sendo dever exclusivamente do Estado e dos ambientalistas zelar pela preservação da natureza para o bem comum.
Alternativa 5:
o direito a um meio ambiente equilibrado e saudável inclui também a perspectiva de que somos responsáveis pela preservação da natureza, assim, a proteção ambiental é um dever de todos os indivíduos.
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Resposta: Alternativa 5:
o direito a um meio ambiente equilibrado e saudável inclui também a perspectiva de que somos responsáveis pela preservação da natureza, assim, a proteção ambiental é um dever de todos os indivíduos.
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ALTERNATIVA 5.Alternativa 5:
o direito a um meio ambiente equilibrado e saudável inclui também a perspectiva de que somos responsáveis pela preservação da natureza, assim, a proteção ambiental é um dever de todos os indivíduos.
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