Direito, perguntado por gemafame, 8 meses atrás

ENUNCIADO: Vamos relembrar o que o Código Civil fala sobre a figura do empresário:
Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002)
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da
profissão constituir elemento de empresa.
Considerando as disposições do parágrafo único art. 966, marque V para as assertivas verdadeiras e F
para as falsas:
( ) Se um advogado que trabalha sozinho em seu escritório, não é empresário.
( ) Se esse advogado contrata uma secretária, passa a ser empresário, pois, terá empregados e terá lucro
com os atendimentos que a secretária agendar
( ) Se esse advogado contrata outros advogados para trabalharem no consultório como seus
empregados, ai sim passa a ser empresário, pois, não vai usar apenas seus conhecimentos e sua
expertise, mas, sim, obterá lucro com o trabalho alheio.
( ) O pintor de telas de arte exerce atividade empresária, pois, sua atuação não é artística, intelectual
hem literária.
Marque a alternativa CORRETA
a - V,F,F,F
b - F,V,F,V
c - V,V,V,F
d - V,F,V,F​

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Respondido por felipemello00
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