Enunciado: A tributação avança contra o direito da liberdade e o direito da propriedade, dois dos cinco direitos e garantias individuais consagrados no art. 5º, da Constituição Federal. Não há aqui qualquer tipo de irregularidade, tendo em vista que os direitos fundamentais (vida, liberdade, propriedade, segurança e igualdade) não são absolutos e podem ser mitigados por outras normas constitucionais. Entretanto, o Legislador Constituinte mostrou sua preocupação com a necessidade de proteger os contribuintes contra abusos do Estado, opondo uma série de normas que consistem em limitações constitucionais ao poder de tributar. Dentre estas normas merecem destaque os princípios constitucionais tributários, as normas de competência e imunidade.
Diante deste cenário, explique os princípios constitucionais da legalidade tributária, igualdade tributária, irretroatividade tributária, anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguinte.
Explicação:
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
espero ter ajudado.
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I
Explicação:
Leia o texto a seguir:
Limitações ao poder de tributar são as restrições impostas aos entes federativos por meio das regras de competência tributária, de princípios, de garantias e de direitos fundamentais. Na CF/88, as limitações constitucionais ao poder de tributar estão previstas a partir do art. 150 da Carta Política. Se apresentam então as limitações como garantias para assegurar os direitos do contribuinte (legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade e vedação do confisco), concretizando também outros direitos e garantias individuais (imunidade dos livros e dos templos), ou servindo como instrumento para preservação da forma federativa do Estado (imunidade recíproca, vedação da isenção heterônoma e de distinção tributária em razão da procedência ou origem), constituindo assim cláusulas pétreas, aplicando-lhes o art. 60, § 4º, da Constituição Federal.
I - As limitações ao poder de tributar constituem-se em normas legitimadas pela Constituição Federal que não conferem competências para tributar.
PORQUE
II - São dispositivos que visam tonar impraticável situações em que o Estado utilize sua força tributária de forma ilegal e abusiva.